Sobre Nós

Criada em 2016, a Voe Fuco se inspirou nas grandes empresas do mercado mundial de inspeção com RPAS/VANTS (Sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, veiculo aéreo não tripulado) ou popularmente conhecidos como DRONES, localizados na Europa e America do Norte.

Fascinado pela tecnologia embarcada, robótica e poder de visão computacional dos Drones, seu fundador criou e desenvolveu sua filosofia de operação, com foco na segurança, meio ambiente, ética e conformidade com as normas e leis deste país e no globo. Nosso modelo estratégico de negócio nos permite ofertar uma plataforma ágil de serviços de inspeções aéreas com RPAS com segurança, qualidade, precisão e confiabilidade, capaz de atender as demandas rotineiras e projetos de alta complexidade.

Fornecemos serviços especializados de Inspeções visuais para os segmentos de: Energia, Óleo&Gás, Mineração, Construção Civil, Infraestrutura, Telecomunicações, Imobiliário, Marítimo, Engenharia Naval, Meio Ambiente, Agências Governamentais e Segurança. Nosso escritório esta localizado nacidade de Macaé/RJ, mais conhecida como a Capital Nacional do Petróleo, região dos Lagos.

Atendemos em todo Brasil e exterior, com atendimento e suporte 24 horas e 7 dias na semana. Seja bem vindo, a VOE FUCO INSPEÇÕES AÉREAS.

REGULAMENTO

• Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017
• Instrução Suplementar E94.503001A
• Instrução Suplementar E94001A
• Instrução Suplementar E94002A
• Instrução Suplementar E94003
Para mais informações: http://www.anac.gov.br/

• ICA 10040 Sistemas de Aeronaves Remotamente
Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro
• ICA 10012 Regras do Ar
• ICA 10037 Serviços de Tráfego Aéreo
Para mais informações: https://www.decea.gov.br/
Secretaria da Receita Federal do Brasil
• Bens do Viajante
Para mais informações: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

• Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.
• Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
• Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014 Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências.
• Portaria nº 465, de 22 de agosto de 2007
Aprovar a Norma nº 01/2007, anexa a esta Portaria, que estabelece os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais.
Para mais informações: http://www.anatel.gov.br

NOSSA FROTA